As interpretações que ouvia desde a minha formação como perito eram “ver e repetir”, “ver e referir”, “ver e reportar”. Esses entendimentos me parecem pobres, pois implicam em uma mera descrição do que foi observado. Penso que a perícia deve ir além da descrição, além do percipiendi.
Recentemente, tive a oportunidade de conhecer a interpretação do Prof. Luiz Eduardo Dorea, perito criminal do Estado da Bahia. O professor colocou que o visum et repertum “significa aquilo que foi examinado e descoberto, com o sentido de aquilo que foi observado e é dado a conhecer”. Examinar, descobrir e dar conhecimento são verbos com sentidos práticos diferentes dos simples ver e referir.
A visão do Prof. Dorea é bem próxima daquela que buscava. Ver e repetir é função de testemunha. Interpretar o observado, sob a ótica técnico-científica, é função (se não obrigação) do perito. Não há de se abster do deduciendi pericial em seu trabalho.
O Prof. Dorea ainda consignou que uma alternativa ao termo latino seria o visum, repertum et interpretandum. Essa teria sido a proposta do Prof. Lamartine Bizarro Mendes e, segundo o Prof. Dorea, aprovada no Congresso de Criminalística, passando a
fazer parte do lema da profissão.
Ao perito, portanto, cabe não apenas o exame e o descobrimento de vestígios, mas sua interpretação. É o perito que vislumbra as relações da tríade vítima-local-meliante. Mas esse é só um ponto de vista.