No último domingo, 28 de março de 2010, se completaram 5 anos das alterações introduzidas no Código Penal Brasileiro pela Lei 11.106/05. “Mas e daí?” deve estar se perguntando o leitor. E daí que uma das alterações foi a revogação do artigo 240 que preconizava o adultério como crime.
Quando penso neste ex-crime, fico imaginando que tipo de vestígio tal infração poderia deixar. Em outras palavras, qual seria a seara do perito diante de um (ex)crime de adultério. Conversei com alguns colegas mais antigos afim de saber se já foram requisitados a proceder exames em locais ou peças desta natureza. Para minha surpresa, um deles, já aposentado, respondeu que sim.
Disse o colega que recebeu uma camisinha usada, embalada em saquinho de supermercado para o exame. Uma mulher, supostamente a esposa traída, teria levado tal peça à delegacia e pedido ao delegado que, com ela, provasse que seu marido a traíra. Como de costume, a peça foi parar nas mãos de um perito para dirimir tal questão. À época (início da década de 80), nada podia ser feito. Mas se fosse nos dias atuais, um exame de DNA poderia ter sido realizado considerando a superfície externa (que provavelmente possuia material biológico “da outra”) e a superfície interna (onde se encontraria material biológico do marido).
Talvez não, pois “se fosse nos dias atuais” a conduta do marido não seria tipificada como crime. Mas, não é por isso que o adultério deixou de ser punido. Me refiro à punição civil, e não a criminal. A fidelidade é descrita no Código Civil de 2002 como um dos deveres de quem se casa e o descumprimento desse dever tem fundamentado punições judiciais que têm resultado em indenizações aos infiéis. Curiosamente, as condenações fundamentadas nestes termos têm aumentado desde a extinção do crime de adultério. É o que mostra a repostagem de Carolina Brígido, publicada pelo Globo.
Será, portanto, que ainda há de ser objeto de perícia a tal camisinha usada em casos de adultério? Talvez sim, mas seria um caso para um perito judicial. Boa sorte aos colegas da área cível.