Uma das características mais fascinantes da carreira de Perito Criminal é a falta de rotina aliada aos desafios intelectuais diários. Não existem casos iguais e, conseqüentemente, não há perícias idênticas. A cada requisição pericial vislumbra-se um novo desafio ao ser pensante.
Mês passado, recebi uma requisição de exame pericial cujos quesitos versavam sobre a falsificação de cigarros. Além disso, a autoridade policial queria saber se aqueles produtos (os cigarros) estavam próprios ou impróprios para o consumo humano, já que a investigação também . Neste caso concreto, os cigarros era falsificados e os prazos de validade estavam vencidos. Logo, a julgar pelo fato de se tratarem de falsificações e, ainda mais, com a validade nominal dos produtos vencida, fica evidente que estão os cigarros impróprios para o consumo humano.
Flagrei-me, entretanto, imaginando um cenário em que os cigarros não fossem falsificados e com os prazos de validade ainda não vencidos. Como eu responderia a esses quesitos? Para tal, haveria de conceituar o termo “impróprio para o consumo humano”, o que, em princípio, parece fácil. Impróprio ao consumo humano é o produto que possui o potencial de causar dano à saúde humana. De fato, é mais ou menos assim que a Vigilância Sanitária define o termo.
Voltando ao caso concreto, de ante-mão é possível dizer que qualquer produto com prazo de validade vencido é potencialmente danoso à saúde, logo impróprio para o consumo. No entanto, todo e qualquer cigarro, ainda que dentro do prazo de validade, tem o potencial de causar dano à saúde humana, conforme adverte o Ministério da Saúde. Nesta lógica, todo e qualquer cigarro é impróprio para o consumo humano.
O cigarro é um ente estranho quando lidamos com a questão nestes termos. Havaria, talvés, de considerar a legislação sobre a autorização para a venda e o consumo deste produto. Entretanto, temo por adotar esse procedimento. Isso, pois, ao respaldar meu laudo na legislação, é muito provável que um postulado e um princípio da Criminalística sejam violados. Um dos postulados diz que “a perícia criminal é independente do tempo” e ela se justifica no fato de a verdade ser temporalmente imutável. Logo, nossos resultados não podem variar ao sabor das legislações que se alteram periodicamente. No mesmo sentido, o Princípio da Descrição diz que “o resultado de um exame pericial é constante com relação ao tempo e deve ser exposto em linguagem ética e juridicamente perfeita“.
E agora, José?