Se você é de São Paulo ou conhece a perícia criminal paulista, provavelmente já deve ter notado que o Instituto de Criminalística do Estado leva o nome do “Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga”, homenagem que data de 1988.
O que poucos sabem é que, por ocasião do Primeiro Congresso Nacional de Polícia Técnica, ocorrido entre 15 e 22 de setembro de 1947, Brito Alvarenga era o Diretor do então Laboratório de Polícia Técnica do Estado de São Paulo.
No evento, que foi instalado e realizado em São Paulo (passando também por Santos), mas encerrado no Rio de Janeiro (capital da República à época), o nobre perito ocupou o cargo de Presidente da Comissão de Votos, ao lado de dirigentes de órgãos pericias de outros estados do Brasil.

Peritos, Delegados, Professores, Juízes, Médicos, outros profissionais e até representantes do F.B.I. ladeavam profissionais de destaque, que hoje conhecemos por livros ou por emprestarem seus nomes para homenagear institutos e órgãos espalhados pelo país, tais como, Flamínio Fávero, José Del Picchia Filho, Lamartine Bizarro Mendes, Carlos de Melo Éboli, Eugênio Lapagesse, Arlindo Blume e Ricardo Gumbleton Daunt.
Para se ter uma ideia, foi a partir desse evento que se consagrou a definição de Criminalística proposto por José Del Picchia Filho, como sendo a “disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade do criminoso. Os exames dos vestígios intrínsecos (na pessoa) são da alçada Médico-Legal.”
Valioso notar que muitos temas discutidos em 1947 se mostram bastantes atuais. A conferência proferida no terceiro dia enseja muitas pesquisas até os dias de hoje: “Contribuição à investigação científica do homicídio – Pesquisa de resíduos nitrados nas mãos”, sendo proferida por Rubens Lubianca, Diretor do Laboratório de Polícia Técnica do Rio Grande do Sul.
No dia 18 de setembro, após uma manhã livre, a sessão plenária da tarde ocorreu na Escola de Polícia (hoje Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”) e um dos temas discutidos foi o “Estabelecimento da terminologia e da nomenclatura nos trabalhos técnico-policiais”, o que já era, portanto, uma preocupação na metade do século 20.
Ressalte-se que o Congresso, dada a qualidade de seus participantes, ainda que sendo o primeiro do gênero, ousou até mesmo a propor alterações legislativas. Para aqueles que são neófitos na arte pericial, foi a partir de 2008 que alterações no Código de Processo Penal deixaram de exigir dois peritos oficiais para realização dos exames de corpo de delito. Quem viveu essa “antiga” realidade em alguns Estados conheceu a “praxe” de o segundo signatário apenas “ler”, “discutir” e não “fazer objeções” ao que ali se encontrava escrito.
Pois bem! Por ocasião do evento, coube a Hugo Auler, Juiz de Direito do Distrito Federal, em seu parecer, sugerir que o Código de Processo Penal tivesse o seguinte parágrafo único acrescentado ao seu artigo 180: “Nos autos de prisão em flagrante delito e nos inquéritos policiais, os exames de corpo de delito e as perícias em geral serão procedidos por um único perito oficial, nomeado pelo órgão técnico-policial competente”.
Tal parecer complementava os argumentos que o Perito Criminalístico (sim, essa era a denominação oficial) Astolfo Tavares Paes, do Laboratório de Polícia Técnica de São Paulo, havia utilizado em sua tese para fundamentar a necessidade dessa alteração (aprovada integralmente por unanimidade):
“Como pretender-se que nunca menos de dois peritos atendam a cada caso, se, por vezes, mal se conta com um, e se, vezes outras, nem de um se dispõe? (…) “
“(…) se requisitam exames que ao fim de cada mês invariavelmente se elevam a um total de pasmar.”
“Esta é a nossa realidade, a nossa situação de fato, imposta por inelutáveis circunstâncias. E ela, asseguro eu, já nos traz sacrifícios sem conta, já reclama, de cada um de nós, extremo devotamento à função. Compulsem-se, na casa, as requisições que entram e os laudos que saem, e ter-se-á plena e substancial comprovação do que digo”.
Como se vê, qualquer semelhança com os dias atuais não é mera coincidência!