Lesões de ordem mecânica em animais

O que acontece com uma pessoa ao ser vítima de uma lesão corporal ou qualquer outra injúria que cause danos físicos? Se você pensou no Exame de Corpo de Delito, realizado por um médico legista, vinculado ao Instituto Médico Legal (IML), o qual pertence à Polícia Científica, no caso do Estado de São Paulo, você pensou certo.

E lá no IML que serão analisadas as lesões por um profissional competente e devidamente capacitado, que fará a classificação segundo a Traumatologia Forense e também de acordo com a gravidade perante o Código Penal (Art. 129 CP).

A Traumatologia Forense é um Ramo da Medicina Legal, que estuda as lesões ou estados patológicos (doenças, anomalias), produzidas por uma energia sobre o corpo. Esta energia sobre o corpo pode ser chamada de violência. Com isso, a traumatologia forense tenta buscar uma relação causal entre a lesão e o instrumento que a provocou.

Agora, vamos pensar em um crime envolvendo um animal, seja ele de companhia (pet), de produção ou silvestre. A Legislação é clara, Artigo 158 do Código de Processo Penal que infere: “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.

O que ocorre é que os animais num local do crime podem estar vivos ou mortos. No caso de um animal vivo, a grande questão é: onde iríamos realizar o Exame de Corpo de Delito? E como padronizá-lo?

O local do crime será analisado por um perito oficial, porém o exame no animal deve ser realizado por um perito médico veterinário. A ausência de uma estrutura específica oficial acaba dificultando a realização deste exame, e com isso se perdem vestígios importantes que poderiam ser transformados em evidências e contribuir para a elucidação de um caso criminal.

O artigo publicado na última edição da Revista Brasileira de Criminalística, intitulado “Classificação comparada de lesões de ordem mecânica segundo a traumatologia forense no exame do corpo de delito em animais” visa auxiliar os profissionais sobre como proceder, sobretudo quanto a classificar as lesões comparativamente com o Art. 129 do CP, para desta forma auxiliar as autoridades judiciais com documentos de valor jurídico que possam facilitar a compreensão do caso nas diversas fases processuais, inclusive na dosimetria da pena para quem comete crimes contra animais (previstos na Lei 9.605/1998).

Lesão carcaça animal
Cutia (Dasyprocta aguti), fêmea, adulto, em decúbito lateral, com lesão perfurocontusa em região cervical, na qual é possível visualizar o orifício de entrada do projétil e orla equimótica, de contusão e de enxugo. Fonte: T.M. Tremori et al., Rev. Bras. Crimin. 7(2): 37-43, 2018

Portanto, a ideia é que possamos capacitar os médicos veterinários para realizar exames de corpo de delito em animais, quando são intimados pelo magistrado ou autoridades para desta forma auxiliar os processos investigativos de crimes envolvendo animais. Confiram mais no artigo!

DOI: http://dx.doi.org/10.15260/rbc.v7i2.104