Como ser um “CSI” no Brasil?

A intensa exposição midiática sobre o trabalho investigativo e da perícia criminal, como demonstram os infindáveis seriados e documentários televisivos, produziram o “efeito CSI”, aumentando a curiosidade e o interesse do público brasileiro para ingressar e atuar em carreiras das áreas forenses. Apesar de um grande público ser completamente apaixonado pela carreira de perito criminal e pelos demais cargos do quadro dos órgãos policiais e periciais, muita gente não faz a mínima ideia da realidade tupiniquim e de como ingressar e atuar neste fascinante universo forense.

Aqui no Ciência Contra o Crime, tratamos das mais variadas áreas periciais e de suas respectivas aplicações. Mas como faço para atuar nessa área??

Para iniciar a nossa conversa de hoje, primeiramente precisamos definir o que viria a ser um indivíduo que é considerado um PERITO. O termo perito (aquele que sabe, tem sabedoria) é empregado genericamente para designar qualquer profissional, portador de DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR, o qual é um especialista e domina determinada área do conhecimento, e que seja apto a realizar exames técnico-científicos, visando a elucidar alguma questão de providência judicial. O perito sempre busca pelo esclarecimento de determinado fato aplicando seus conhecimentos com base científica, de forma objetiva e imparcial.

Existem diversas formas de um profissional portador de diploma de nível superior atuar como perito:

formas de ser perito

Para conhecer mais sobre as demais formas de atuação como perito, nas demais esferas do Direito, o livro digital (E-book) “DOS ESTUDOS AO LOCAL, COMO SE TORNAR UM PERITO CRIMINAL” pode auxiliar a sanar algumas dúvidas.

DA LEI AO LOCAL - COMO SE TORNAR UM PERITO CRIMINAL

O nosso enfoque neste artigo será sobre como atuar como PERITO CRIMINAL OFICIAL. O perito oficial é um funcionário público de nível superior, aprovado mediante concurso público, dotado de regime especial de trabalho. Ou seja, exerce uma função em um cargo público, podendo ser a nível estadual (todos os estados da federação possuem sua respectiva instituição de perícia oficial), do Distrito Federal (DF) ou Federal (perito da Polícia Federal – PF), exercendo atividades nas PERÍCIAS OFICIAIS DE NATUREZA CRIMINAL. A Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009 dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.

Portanto, para se tornar um perito criminal oficial é necessário ser aprovado em um concurso público de provas e títulos, de nível superior. Fique ligado se você já é graduado ou que está finalizando a graduação em breve, pois há inúmeras oportunidades e expectativas de concursos na área para diversos cargos!

MAS QUAIS CURSOS DE GRADUAÇÃO SÃO ACEITOS PARA OS CONCURSOS?

Varia muito com o órgão de perícia oficial e com o edital de cada concurso público. Portanto, pesquise sempre pelos editais passados para ver se o seu curso é contemplado, assim como a carga horária exigida (reconhecido pelo MEC, geralmente de 4 anos no mínimo)!

Em geral, cursos das áreas de Biológicas e Exatas são mais aceitos. Os cursos da área de Humanas são mais restritos, mas também é possível, dependendo das peculiaridades de cada órgão e da demanda por profissionais específicos. A tendência é por cargos de formações específicas em que há elevadas demandas por exames periciais e poucos profissionais atuando no respectivo órgão. Se você ainda nem começou a graduação, opte por um curso que goste e que terá prazer em cursar as disciplinas e atuar profissionalmente no futuro.

Uma coisa é certa: existe a necessidade de muitos profissionais das mais variadas áreas de formação, pois o déficit nos quadros funcionais é enorme nos órgãos periciais brasileiros de maneira geral. Infelizmente. Essa é uma triste realidade que precisa ser combatida.

E QUAIS SÃO AS FASES PREVISTAS EM UM CONCURSO PARA PERITO CRIMINAL?

-> 1. PROVA OBJETIVA PREAMBULAR: de caráter eliminatório e classificatório, geralmente de múltipla escolha (em geral com 4 ou 5 alternativas por questão). Há bancas (sem citar nomes, hein) em que as questões consistem em marcar CERTO ou ERRADO (sendo que se errar uma questão, você anula uma que acertou!), muito comum nas provas da PF. Além disso, pode ter uma prova discursiva (como na PF…), contendo questões ou para elaborar uma redação.

As provas dependem muito da banca eleita, mas em geral, pode ser cobrado em seu conteúdo programático:

  • Módulo de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa, Noções de Lógica, Informática e Atualidades (disciplinas comuns na maioria dos concursos públicos), Noções de Direito (Constitucional, Administrativo, Penal e Processual Penal), Noções de Criminologia (cobrado em SP, por exemplo). Há uma tendência de começar a ser cobrada a língua inglesa em alguns editais.
  • Módulo de conhecimentos específicos: Ciências Forenses em geral, Noções de Criminalística, Medicina legal e disciplinas específicas de cada área de formação, podendo variar bastante (até pode cair Biologia, Química, Física e Matemática).

Com candidatos cada vez mais preparados, os estudos precisam ser antecipados desde JÁ!

O concurso também pode apresentar as seguintes etapas:

-> 2. PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (PAP): de caráter eliminatório presente na maioria dos concursos da área, buscando avaliar se o candidato possui um perfil profissional adequado para exercer o cargo de Perito Criminal Oficial, conforme os níveis de características desejáveis para as atribuições da função. Diversos testes podem ser aplicados, mas todos precisam ser de caráter objetivo.

-> 3. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA (PAF): de caráter eliminatório, quando presente, consistindo na execução correta de determinada quantidade de alguns exercícios físicos, como barra, abdominal, flexão, corrida em 12 min., testes de agilidade, e até natação, variando bastante conforme o órgão;

-> 4. INVESTIGAÇÃO SOCIAL (IS): a comprovação de idoneidade e conduta escorreita, de caráter unicamente eliminatório, no intuito de identificar condutas inadequadas e reprováveis do candidato, sobre o comportamento ético, social e funcional, incompatíveis com o exercício da função;

-> 5. PROVA DE TÍTULOS: de caráter unicamente classificatório, com pontos contabilizados aos candidatos aprovados em todas as fases por títulos acadêmicos que possuir (pós, mestrado, doutorado, artigos científicos publicados, dentre outros, dependendo do edital).

Após sobreviver por todas essas fases (não necessariamente nesta ordem) e ter sido aprovado em tudo, chega o momento de divulgação do resultado final e a classificação dos candidatos, com a consequente homologação do concurso. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão nomeados dentro da validade do concurso (a nomeação infelizmente depende de verba e vontade política para ocorrer, podendo demorar!). A validade de um concurso público pode ser de 2 anos prorrogáveis por igual período, ou seja, de no máximo 4 anos após a data da homologação.

Após a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, o governo pode começar a convocar e a nomear os demais candidatos remanescentes também (aqueles que foram aprovados em todas as fases, mas que ficaram fora do número de vagas). Além de passar em todas as etapas da prova é preciso passar bem para garantir ser chamado de forma breve! Geralmente, observa-se que os remanescentes costumam ser nomeados durante a validade do certame.

Nesse intervalo de 30 dias entre a nomeação e a posse, o nomeado precisa entregar uma série de documentos pessoais e exames de saúde, conforme solicitado, em uma espécie de exame admissional. Há concursos em que também pode ser exigido um exame Toxicológico, e esses exames médicos também podem fazer parte do certame com caráter eliminatório! Após a entrega de tudo o que foi solicitado, a posse será finalmente agendada!

A posse completa a investidura no cargo para iniciar o exercício da carreira de PERITO CRIMINAL!

Após a posse, uma nova fase da vida iniciará: o CURSO DE FORMAÇÃO (CF) PROFISSIONAL. Em geral, você já começa a receber seu tão merecido vencimento, podendo ser integral ou valor reduzido para estudante. A Academia também pode ser uma etapa do concurso, e nesse caso, como ainda não foi empossado, o candidato não recebe geralmente o seu vencimento.

O CF é como se fosse uma instituição de ensino, apresentando uma grade curricular e determinada carga horária. Você precisa ser aprovado em todas as disciplinas para completar sua formação e estar habilitado a trabalhar. As disciplinas variam desde uma série de matérias forenses específicas, disciplinas jurídicas a treinamentos policiais e de tiro. E a duração da Academia varia conforme a Instituição e a Diretoria do respectivo órgão. A sua ordem de classificação obtida no curso será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. Também pode existir um período de estágio, no qual o estudante passa a acompanhar os peritos tutores atuando em locais de crime e/ou laboratório.

Após a escolha do seu local de trabalho nas unidades do órgão, onde tiverem vagas disponíveis, a chefia vai planejar a futura escala de plantões e designá-lo para atuar em algum(ns) setor(es). De início já é possível atuar em atendimento de diligências em locais de crime. Dependendo de sua formação específica, também pode atuar em laboratório logo de cara. Vai depender bastante da chefia, das vagas disponíveis (profissionais mais antigos na hierarquia possuem sempre preferência de escolha) e dos interesses do órgão.

Era o que cumpria consignar!

Para você que almeja materializar vestígios de delitos como perito(a) criminal, espero que este breve artigo possa ter sanado algumas dúvidas sobre o ingresso na profissão, e que consigam materializar também os seus sonhos, atuando na área em breve!

Saudações forenses e muito sucesso a todos nessa jornada pericial!