Sergipe ensina como redigir requisições de perícia

A perícia criminal é uma atividade que, legalmente, demanda provocação. Equivale a dizer que um perito criminal não pode sair por aí periciando o que vê pela frente. Ele precisa ser provocado, requisitado como a lei determina.

Está lá no Código de Processo Penal, onde se lê, no artigo 160 que “Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados” (grifo nosso). Esses quesitos são perguntas formuladas pela autoridade requisitante ou pelas partes do processo. O documento no qual constam os quesitos endereçados aos peritos criminais é chamado de requisição de exame pericial.

O legislador foi sagaz ao determinar que os peritos responderão aos quesitos. Se assim não fosse, os responsáveis pela materialidade do crime não teriam a orientação sobre o que se quer saber. Afinal, como diz a máxima de Claude Bernard, “quem não sabe o que procura, não percebe quando encontra”.

O fato é que não é incomum requisições de exame pericial aportarem nos órgãos de perícia sem qualquer quesito, dificultando o trabalho pericial pela falta de orientação sobre o que se quer saber sobre os vestígios. Evidentemente, peritos criminais experientes saberão o que procurar, apesar da ausência de quesitação. Mas mais sensato seria o cumprimento da lei.

Autoridades policiais costumam justificar a ausência de quesitos pela falta de conhecimento técnico necessário para expressar o que desejam saber. É uma justificativa assimilável, mas não necessariamente aceitável, já que não se exige que o quesito seja escrito em linguagem técnica. Resolver a questão, entretanto, parece depender da disponibilização do conhecimento alegadamente desconhecido pelos signatários das requisições de exame pericial.

Em São Paulo, no Manual de Polícia Judiciária, editado pela Polícia Civil, há orientações a título de sugestão para a quesitação para os principais tipos penais (crimes). Mas a discussão que arrazoa tais sugestões é parca e, por isso, a orientação se torna vaga. Mais produtivo seria um guia que explorasse os exames periciais realizados pelo órgão de perícia, as informações que podem ser levantadas por meio destes exames e como perguntar sobre esses achados periciais.

Captura de Tela 2018-06-06 às 17.11.46Foi exatamente isso que a Coordenadoria Geral de Perícias da Secretaria da Segurança Pública (Cogerp/SSP) do Sergipe fez. Peritos criminais sergipanos editaram o Manual de Requisições da Perícia Oficial de Natureza Criminal de Sergipe, no qual fornecem às autoridades requisitantes das perícias oficiais informações sobre os exames que realizados na rotina pelos peritos oficiais do estado. O lançamento ocorreu na segunda feira, 4 de junho de 2018, na Academia de Polícia Civil de Sergipe.

 

De acordo com a Perita Criminal Thayse Freitas, uma das autoras da obra,

“O manual tem como objetivo melhorar tanto a comunicação quanto a integração entre os peritos e às autoridades requisitantes, além das demais autoridades e servidores que têm acesso ao laudo pericial. Com isso pretendemos que as requisições sejam feitas de forma mais objetiva para que nosso trabalho seja o mais eficaz possível. Isso beneficia a sociedade como um todo, pois a partir do momento que temos mais eficácia na produção dos laudos periciais, eles são produzidos com maior celeridade, que é nosso objetivo”

A iniciativa é digna de vultosos aplausos, já que não são poucos os peritos criminais que sobrem com requisições de exames periciais cujo objetivo da perícia é precariamente apresentado. Merece, portanto, ampla divulgação o Manual de Requisições da Perícia Oficial de Natureza Criminal de Sergipe cuja versão eletrônica se encontra disponível neste link.